Estrutura organizacional
Secretaria de Educação
Biblioteca
Colégio Municipal Modelo
CMEI Professora Dona Joaninha Soares
Conselho De Educação
Conselho FUNDEB
Departamento de Merenda Escolar
Departamento de Transporte Escolar
Departamento Pedagógico
Departamento de Esportes
Competências
Lei 276/1990 - Art.7 - A Secretaria de Educação e e Cultura compete:
I - planejar, administrar e desenvolver os cursos de ensino fundamental de primeiro e segundo graus no Município;
II - Promover amplamente o desenvolvimento geral do ensino, visando:
a) - o constante aperfeiçoamento do corpo docente para, além de ensinar, também educar;
b) - a adoção de métodos modernos de ensino;
c) a elevação do nível de conforto nas instalações físicas das escolas;
III - incentivar as escolhas particulares para os objetivos do inciso anterior.
IV - promover atividades de natureza cultual incentivando a criatividade artística dos munícipes e a preservação das tradições folclóricas e demais manifestações culturais da população;
V - promover o desenvolvimento do ensino superior;
VI - promover o desenvolvimento dos esportes;
VII - administrar os bens municipais destinados a pratica de esportes ao lazer;
VIII - colaborar com os clubes esportivos, incentivando a realização de Jogos locais e o intercâmbio com outras cidades;
IX - organizar programas de educação esportiva, com enfase especial para os de iniciação para crianças, e para a juventude;
X - estimular a pratica de ginástica e do esporte amador, como forma de preservação da saúde física e mental e de relacionamento social.