Estrutura organizacional
Colégio Municipal Modelo
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei 276/1990 - Art.7 - A Secretaria de Educação e e Cultura compete:
I - planejar, administrar e desenvolver os cursos de ensino fundamental de primeiro e segundo graus no Município;
II - Promover amplamente o desenvolvimento geral do ensino, visando:
a) - o constante aperfeiçoamento do corpo docente para, além de ensinar, também educar;
b) - a adoção de métodos modernos de ensino;
c) a elevação do nível de conforto nas instalações físicas das escolas;
III - incentivar as escolhas particulares para os objetivos do inciso anterior.
IV - promover atividades de natureza cultual incentivando a criatividade artística dos munícipes e a preservação das tradições folclóricas e demais manifestações culturais da população;
V - promover o desenvolvimento do ensino superior;
VI - promover o desenvolvimento dos esportes;
VII - administrar os bens municipais destinados a pratica de esportes ao lazer;
VIII - colaborar com os clubes esportivos, incentivando a realização de Jogos locais e o intercâmbio com outras cidades;
IX - organizar programas de educação esportiva, com enfase especial para os de iniciação para crianças, e para a juventude;
X - estimular a pratica de ginástica e do esporte amador, como forma de preservação da saúde física e mental e de relacionamento social.