Estrutura organizacional
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Competências
Lei 276/1990 - Art. 8 - A Secretaria das Obras e Serviços Públicos compete:
I - a elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas;
II - a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos as obras;
III - examinar e dar parecer nos processos de registros de loteamentos;
IV - dirigir os serviços de topografia;
V - analisar se aprovar os projetos de construções, emitir as guias para alvarás de construção, demolição e "habite-se";
VI - fazer cumprir o Código de Obras e o Plano Diretor ou de Diretrizes Urbanísticas do Município;
VII - executar os serviços do bem-estar urbano, preferencialmente os de:
a) - conservação e limpeza das ruas, praças e jardins;
b) - coleta, transporte e adequado descarte do lixo;
c) - sistema de sinalização e orientação do transito nas vias urbanas e nas estradas municipais;
d) - fiscalização dos sistemas de abastecimentos d água e esgotos e outros serviços concedidos;
VIII - administrar:
a) - os mercados;
b) - as feiras;
c) - o matadouro;
d) - os cemitérios;
e) - a iluminação pública
f) - os serviços de retransmissão de imagem de TV;
g) - os serviços funerários;
IX - fazer cumprir o Código de Posturas;
X - a execução de quaisquer outros serviços diretamente relacionados com o bem-estar dos munícipes.