Estrutura organizacional
Departamento de Tributação
Competências
As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:
Lei 276/1990 - Art. 6 - A Secretaria das Finanças compete:
I - a produção da receita, com eficiente mobilização de todos os meios de arrecadação dos tributos e demais recursos municipais;
II - Modernizar o sistema de arrecadação e atualizar periodicamente o valores de incidência das alíquotas dos tributos;
III - desenvolver ação fiscalizadora da correta arrecadação dos tributos;
IV - Planejar,coordenar e executar a politica tributária do Município;
V - instituir programas regulares de treinamento do pessoal fazendário, visando o aprimoramento técnico dos serviços de arrecadação;
VI - organizar e manter cadastros dos contribuintes, das bases de incidência dos tributos e das fontes de receitas alternativas;
VII - Instituir e desenvolver campanhas de educação dos contribuintes;
VIII - promover a inscrição de débitos em Divida Ativa e iniciar a processo de cobrança judicial, após esgotados os procedimentos administrativos;
IX -Organizar e administrar, sob a supervisão da Procuradoria Geral, os serviços de julgamento administrativo de recursos fiscais e segunda instância;
X - Organizar e administrar a Tesouraria;
XI - Executar recebimentos e pagamentos, e movimentar contas bancárias;
XII - fazer empenhos e autorizar pagamentos.