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Estrutura organizacional

Secretaria de Saúde

Secretária: Katyuscia Martins da Costa
Endereço: Rua 06, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Posto de Saúde - Atenção Básica

Responsável: Thais Emanuelly Ribeiro dos Santos
Endereço: Av. Anicuns, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Hospital Municipal

Diretor: Avelino Corrêa
Endereço: Rua 08, esq. Av. Anicuns, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br, smsavelinopolis@gmail.com
Horário de Funcionamento: 24 Horas

Academia da Saúde

Responsável: Rafael Pires Cabral
Endereço: Av. Mato Grosso, Vila Irani
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 15h às 19h

Vigilância Sanitária

Responsável: Thais Emanuelly Ribeiro dos Santos
Endereço: Av. Anicuns, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: vigilancia@avelinopolis.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Vigilância em Saúde e Epidemiológica

Responsável: Thais Emanuelly Ribeiro dos Santos
Endereço: Av. Anicuns, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br, sms.avelinopolis@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Laboratório - Posto de Saúde

Endereço: Av. Anicuns, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Quinta à partir das 06h

Conselho de Saúde

Endereço: Rua 06, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br, sms.avelinopolis@gmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

276/1990-Art. 9 - A Secretaria da Saúde compete:


I - o planejamento, organização e a administração dos serviços de assistência médica e odontológica do município;


II - fazer cumprir as disposições da legislação municipal da saúde;


III - criar mecanismos de profilaxia e combate para controle de zoonoses e das epidemias;


IV - realizar promoções de educação sanitária.

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