Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde
Secretária: Katyuscia Martins da Costa
Endereço: Rua 06, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Posto de Saúde - Atenção Básica
Responsável: Thais Emanuelly Ribeiro dos Santos
Endereço: Av. Anicuns, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Hospital Municipal
Diretor: Avelino Corrêa
Endereço: Rua 08, esq. Av. Anicuns, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br, smsavelinopolis@gmail.com
Horário de
Funcionamento: 24 Horas
Academia da Saúde
Responsável: Rafael Pires Cabral
Endereço: Av. Mato Grosso, Vila Irani
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 15h às 19h
Vigilância Sanitária
Responsável: Thais Emanuelly Ribeiro dos Santos
Endereço: Av. Anicuns, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: vigilancia@avelinopolis.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Vigilância em Saúde e Epidemiológica
Responsável: Thais Emanuelly Ribeiro dos Santos
Endereço: Av. Anicuns, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br, sms.avelinopolis@gmail.com
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Laboratório - Posto de Saúde
Endereço: Av. Anicuns, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br
Horário de
Funcionamento: Segunda a Quinta à partir das 06h
Conselho de Saúde
Endereço: Rua 06, s/n, Centro
Telefone: 64 98116-5107
E-mail: saude@avelinopolis.go.gov.br, sms.avelinopolis@gmail.com
Horário de
Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Competências
276/1990-Art. 9 - A Secretaria da Saúde compete:
I - o planejamento, organização e a administração dos serviços de assistência médica e odontológica do município;
II - fazer cumprir as disposições da legislação municipal da saúde;
III - criar mecanismos de profilaxia e combate para controle de zoonoses e das epidemias;
IV - realizar promoções de educação sanitária.