Estrutura organizacional
Secretaria de Meio Ambiente
Assistência da Secretaria
Competências
Art. 40. À Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I- a formulação e execução da política estadual do meio ambiente e de recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável;
II- a formulação das políticas estaduais de saneamento básico e de resíduos sólidos;
III- a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
IV- a adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
V- a formulação e execução de políticas de regularização ambiental rural e licenciamento ambiental para integração de meio ambiente e produção econômica;
VI- a produção, sistematização e divulgação de informações nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia e hidrologia;
VII- a coordenação do zoneamento ecológico-econômico do Estado em articulação com instituições federais, estaduais e municipais;
VIII- a promoção da educação ambiental, mediação de conflitos ambientais e a produção de conhecimento científico com vistas ao uso sustentável dos recursos ambientais e hídricos.